Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001333
Nº Convencional: JSTJ00008285
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
OFENSAS CORPORAIS
Nº do Documento: SJ198605160013334
Data do Acordão: 05/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N357 ANO1986 PAG291
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não constituem justa causa de despedimento as ofensas corporais praticadas por uma trabalhadora sobre outra, em lugar bastante afastado do local de trabalho, fora do tempo de serviço e sem qualquer reflexo na empresa em que ambas trabalhavam.
II - A expressão "no ambito da empresa" introduzida na alinea i) do n. 2 do artigo 10 da Lei dos Despedimentos pela Lei n. 48/77, de 11 de Julho, tem um alcance restritivo, de modo a afastar as ofensas sobre outros trabalhadores da empresa que não tenham qualquer reflexo sobre esta.