Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081549
Nº Convencional: JSTJ00015701
Relator: RUI BRITO
Descritores: COMPRA E VENDA
COISA DEFEITUOSA
RECLAMAÇÃO
PRAZO
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
COMERCIANTE
Nº do Documento: SJ199205190815491
Data do Acordão: 05/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3938/90
Data: 03/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: L MONCADA A EMPRESA PUBLICA E O SEU REGIME JURIDICO ASPECTOS GERAIS IN BFD 1984 VI PAG565.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR COM.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O comprador, comerciante e no exercicio do seu comercio, que não reclama, no prazo de oito dias referido no artigo 471 do Codigo Comercial, das mercadorias fornecidas pelo vendedor, tambem no exercicio do comercio, e responsavel pelo pagamento do respectivo preço, não lhe sendo licito invocar a seu favor a excepção do artigo 428 do Codigo Civil.