Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021871 | ||
| Relator: | SA GOMES | ||
| Descritores: | LETRA PRESCRIÇÃO EXTINTIVA INTERRUPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198103120690002 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo a citação do aceitante da letra sido requerida três dias antes do termo do prazo de dois anos contados da data do aceite e que nenhuma culpa teve o requerente de se não ter feito dentro de cinco dias após ter sido requerida, de acordo com o disposto no artigo 323, n. 2, a prescrição deve dar-se por interrompida. | ||