Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069000
Nº Convencional: JSTJ00021871
Relator: SA GOMES
Descritores: LETRA
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
INTERRUPÇÃO
Nº do Documento: SJ198103120690002
Data do Acordão: 03/12/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo a citação do aceitante da letra sido requerida três dias antes do termo do prazo de dois anos contados da data do aceite e que nenhuma culpa teve o requerente de se não ter feito dentro de cinco dias após ter sido requerida, de acordo com o disposto no artigo 323, n. 2, a prescrição deve dar-se por interrompida.