Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017827 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS MESMA LEGISLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199301270035614 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3331 | ||
| Data: | 05/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A oposição de acórdãos a que alude o artigo 763 do Código de Processo Civil só existe quando se aplicam as mesmas normas jurídicas, diversamente, a idênticos factos, não sendo suficiente a contradição implícita. II - Se no acórdão recorrido se discutiu se a Autora, guarda de passagem de nível da CP, estando sujeita a um horário de trabalho superior a doze horas por dia, teria direito a remuneração por trabalho extraordinário, e se condenou a Ré a pagar a quantia correspondente à remuneração das horas de trabalho prestadas além das 48 horas semanais; se no acórdão fundamento se apreciou e decidiu a questão de saber se um chefe de serviços de contabilidade tinha direito a receber uma retribuição especial nos termos do artigo 14 do Decreto-Lei n. 409/71 por estar isento de horário de trabalho, não existe contradição entre as decisões dos acórdãos recorrido e fundamento por serem completamente diferentes as situações factuais e as questões fundamentais de direito ventiladas nos acórdãos. | ||