Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003561
Nº Convencional: JSTJ00017827
Relator: MORA DO VALE
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
MESMA LEGISLAÇÃO
Nº do Documento: SJ199301270035614
Data do Acordão: 01/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA
Processo no Tribunal Recurso: 3331
Data: 05/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A oposição de acórdãos a que alude o artigo 763 do Código de Processo Civil só existe quando se aplicam as mesmas normas jurídicas, diversamente, a idênticos factos, não sendo suficiente a contradição implícita.
II - Se no acórdão recorrido se discutiu se a Autora, guarda de passagem de nível da CP, estando sujeita a um horário de trabalho superior a doze horas por dia, teria direito a remuneração por trabalho extraordinário, e se condenou a Ré a pagar a quantia correspondente à remuneração das horas de trabalho prestadas além das 48 horas semanais; se no acórdão fundamento se apreciou e decidiu a questão de saber se um chefe de serviços de contabilidade tinha direito a receber uma retribuição especial nos termos do artigo
14 do Decreto-Lei n. 409/71 por estar isento de horário de trabalho, não existe contradição entre as decisões dos acórdãos recorrido e fundamento por serem completamente diferentes as situações factuais e as questões fundamentais de direito ventiladas nos acórdãos.