Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045817
Nº Convencional: JSTJ00022602
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: RECURSO
PRAZOS
RÉU PRESO
Nº do Documento: SJ199310270458173
Data do Acordão: 10/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 77/93
Data: 07/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : É intempestivo e deve ser rejeitado o recurso interposto por arguido preso depois de passados dez dias incluindo dias de férias, desde que foi notificado do Acórdão.