Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074778
Nº Convencional: JSTJ00011903
Relator: SOARES TOME
Descritores: CONTRATO
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
ONUS DA PROVA
CULPA
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: SJ198707070747782
Data do Acordão: 07/07/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os contratos são fonte de obrigações e devem ser pontualmente cumpridos.
II - Os contratos podem modificar-se ou extinguir-se por mutuo consentimento dos contraentes.
III - Quem faltar culposamente ao cumprimento da obrigação torna-se responsavel pelos prejuizos que causar ao credor.
IV - Incumbe ao devedor provar que não teve culpa na falta de cumprimento.