Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011903 | ||
| Relator: | SOARES TOME | ||
| Descritores: | CONTRATO MODIFICAÇÃO DO CONTRATO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO ONUS DA PROVA CULPA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198707070747782 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os contratos são fonte de obrigações e devem ser pontualmente cumpridos. II - Os contratos podem modificar-se ou extinguir-se por mutuo consentimento dos contraentes. III - Quem faltar culposamente ao cumprimento da obrigação torna-se responsavel pelos prejuizos que causar ao credor. IV - Incumbe ao devedor provar que não teve culpa na falta de cumprimento. | ||