Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045025
Nº Convencional: JSTJ00023779
Relator: AMADO GOMES
Descritores: FALTA DE NOTIFICAÇÃO
JULGAMENTO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
SUPRIMENTO DA NULIDADE
Nº do Documento: SJ199311170450253
Data do Acordão: 11/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 39/93
Data: 03/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - À falta de notificação para o julgamento não gera uma nulidade processual, antes uma irregularidade.
II - Se, apesar daquela falta de notificação o réu se apresenta a julgamento e, nada diz, sendo julgado, sanada está desde logo, aquela irregularidade.