Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069698
Nº Convencional: JSTJ00003327
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: FORMAS DE PROCESSO
PROCESSO ORDINARIO E ESPECIAL DE DESPEJO
Nº do Documento: SJ198111030696981
Data do Acordão: 11/03/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N311 ANO1981 PAG316
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: CIT ALBERTO DOS REIS IN CPC ANOI VOLII PAG288 PROC ESP VOLI PAG6 E RLJ ANO85 PAG222.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A forma do processo ha-de ajustar-se a pretensão que se deduz no pedido, não relevando para o efeito a defesa deduzida pelo reu, seja por impugnação, seja por excepção.
Deve ser seguida a forma de processo ordinario, e não a de despejo, numa acção em que seja pedida a entrega do predio, quando se alega na petição que os reus o ocupam sem titulo legitimo.