Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081316
Nº Convencional: JSTJ00018949
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199305060813162
Data do Acordão: 05/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3573
Data: 02/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo o Supremo Tribunal de Justiça essencialmente um tribunal de revista, não pode ele decidir sem que, antes, o tribunal recorrido tenha proferido decisão de facto.
II - Caso a Relação não tenha feito a discriminação dos factos a causa tem de voltar a ser julgada pela Relação, para a fazer com atenção, na medida em que interesse, à regra do artigo 511, n. 2, do Código de Processo Civil que manda atender às diversas soluções plausíveis da questão de direito.