Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018949 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199305060813162 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3573 | ||
| Data: | 02/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo o Supremo Tribunal de Justiça essencialmente um tribunal de revista, não pode ele decidir sem que, antes, o tribunal recorrido tenha proferido decisão de facto. II - Caso a Relação não tenha feito a discriminação dos factos a causa tem de voltar a ser julgada pela Relação, para a fazer com atenção, na medida em que interesse, à regra do artigo 511, n. 2, do Código de Processo Civil que manda atender às diversas soluções plausíveis da questão de direito. | ||