Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076812
Nº Convencional: JSTJ00010019
Relator: FERNANDES FUGAS
Descritores: SOCIEDADE ANONIMA
PACTO SOCIAL
INTERPRETAÇÃO
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VOTAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
Nº do Documento: SJ198901190768122
Data do Acordão: 01/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO103 PAG264.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A interpretação das clausulas dos pactos ou estatutos sociais não constitui sempre uma mera questão de facto, pelo que do Supremo assiste competencia para censurar a interpretação que lhe for dada pelas instancias.
II - Nos negocios formais não pode a declaração valer com um sentido que não tenha um minimo de correspondencia no texto do respectivo documento, ainda que imperfeitamente expresso.