Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010019 | ||
| Relator: | FERNANDES FUGAS | ||
| Descritores: | SOCIEDADE ANONIMA PACTO SOCIAL INTERPRETAÇÃO MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VOTAÇÃO INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO | ||
| Nº do Documento: | SJ198901190768122 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN RLJ ANO103 PAG264. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A interpretação das clausulas dos pactos ou estatutos sociais não constitui sempre uma mera questão de facto, pelo que do Supremo assiste competencia para censurar a interpretação que lhe for dada pelas instancias. II - Nos negocios formais não pode a declaração valer com um sentido que não tenha um minimo de correspondencia no texto do respectivo documento, ainda que imperfeitamente expresso. | ||