Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031266 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS USUFRUTO DISPOSIÇÃO DE BENS | ||
| Nº do Documento: | SJ199910280000362 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 453/98 | ||
| Data: | 03/16/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 1746 N1 A. | ||
| Sumário : | I- Podem coexistir, incidindo sobre um mesmo prédio, um direito de usufruto e um direito de propriedade, situações essas que o legislador porém, não quer, somente as consentindo, a título excepcional, assim. II- Por isso, introduziu na lei mecanismos para a sua extinção, como a morte do usufrutuário, previsto no artigo 1746, n. 1, alínea a), do CCIV. III- Vigorando entre os esposados o regime de separação de bens, cada um deles conserva o domínio e fruição de todos os seus bens, presentes e futuros, podendo dispor, deles, livremente. | ||
| Decisão Texto Integral: |