Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B036
Nº Convencional: JSTJ00031266
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS
USUFRUTO
DISPOSIÇÃO DE BENS
Nº do Documento: SJ199910280000362
Data do Acordão: 10/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 453/98
Data: 03/16/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1746 N1 A.
Sumário : I- Podem coexistir, incidindo sobre um mesmo prédio, um direito de usufruto e um direito de propriedade, situações essas que o legislador porém, não quer, somente as consentindo, a título excepcional, assim.
II- Por isso, introduziu na lei mecanismos para a sua extinção, como a morte do usufrutuário, previsto no artigo 1746, n. 1, alínea a), do CCIV.
III- Vigorando entre os esposados o regime de separação de bens, cada um deles conserva o domínio e fruição de todos os seus bens, presentes e futuros, podendo dispor, deles, livremente.
Decisão Texto Integral: