Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004006 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO CESSAÇÃO REVOGAÇÃO TECTO SALARIAL CONDICIONAMENTO SALARIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199005300001054 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 184/89 | ||
| Data: | 12/12/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DIR PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A cessação da vigencia da lei não tem lugar apenas pela revogação expressa. Tambem acontece quando a lei se destina a ter vigencia temporaria, ou quando haja incompatibilidade entre as novas disposições e as regras precedentes (artigo 7, n. 1 e n. 2 do Codigo Civil). II - A abolição do tecto salarial, pelo Decreto-lei 490/79, de 9 de Dezembro, implicou, por arrastamento, a tacita revogação dos seus afloramentos legais, como e o caso do condicionamento salarial emergente da alinea c) do n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei 12/78, de 2 de Junho. III - Não seria aceitavel que, tendo sido abolidos os limites impostos a actualização da retribuição-base, permanecessem os limites estabelecidos quanto as prestações complementares ou com expressão pecuniaria. | ||