Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078114
Nº Convencional: JSTJ00000068
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
INVESTIGAÇÃO DE MATERNIDADE
CADUCIDADE
PRAZO
Nº do Documento: SJ199001110781142
Data do Acordão: 01/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 22397
Data: 02/23/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : As acções de investigação de paternidade ou de maternidade estão sujeitas por lei a prazo de caducidade, o qual, quando a acção se baseia em posse de estado, e de um ano a contar da data em que cessou o tratamento como filho.