Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014432 | ||
| Relator: | VAZ DE SEQUEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRINCÍPIO DA IGUALDADE CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199205220424043 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10904/86 | ||
| Data: | 03/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 400, n. 2, do Código de Processo Penal, ao não permitir o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, não viola o princípio da igualdade previsto no artigo 13 da Constituição da República Portuguesa. II - O princípio da igualdade (artigo 13 da Constituição da República Portuguesa) não proíbe o estabelecimento de distinções, pois o que proíbe são as distinções arbitrárias. III - O artigo 13 da Constituição da República Portuguesa desdobra-se em três vertentes: proibição de arbítrio, proibição de discriminação e obrigatoriedade de diferenciação. | ||