Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042404
Nº Convencional: JSTJ00014432
Relator: VAZ DE SEQUEIRA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199205220424043
Data do Acordão: 05/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 10904/86
Data: 03/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 400, n. 2, do Código de Processo Penal, ao não permitir o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, não viola o princípio da igualdade previsto no artigo 13 da Constituição da República Portuguesa.
II - O princípio da igualdade (artigo 13 da Constituição da República Portuguesa) não proíbe o estabelecimento de distinções, pois o que proíbe são as distinções arbitrárias.
III - O artigo 13 da Constituição da República Portuguesa desdobra-se em três vertentes: proibição de arbítrio, proibição de discriminação e obrigatoriedade de diferenciação.