Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044468
Nº Convencional: JSTJ00024111
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
PROCESSO PENAL
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
CRIME CONTRA O PATRIMÓNIO
DANO
Nº do Documento: SJ199310280444683
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 27779/92
Data: 12/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As respostas aos quesitos pelo Colectivo, em Processo Penal e no domínio do C.P.P. de 1929 têm as suas específicas regulamentações nos artigos 468 e 469 daquele diploma, sendo-lhes, por isso, inaplicável, subsidiariamente o disposto no artigo 653, n. 2 do C.P.C.
II - Quem destruir, danificar ou tornar não utilizável coisa alheia pratica o crime de dano previsto e punido no artigo 308 do C.Penal.