Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024111 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS PROCESSO PENAL APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO CRIME CONTRA O PATRIMÓNIO DANO | ||
| Nº do Documento: | SJ199310280444683 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 27779/92 | ||
| Data: | 12/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As respostas aos quesitos pelo Colectivo, em Processo Penal e no domínio do C.P.P. de 1929 têm as suas específicas regulamentações nos artigos 468 e 469 daquele diploma, sendo-lhes, por isso, inaplicável, subsidiariamente o disposto no artigo 653, n. 2 do C.P.C. II - Quem destruir, danificar ou tornar não utilizável coisa alheia pratica o crime de dano previsto e punido no artigo 308 do C.Penal. | ||