Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037138 | ||
| Relator: | SOUSA INÊS | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199905270001232 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2591/98 | ||
| Data: | 10/01/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 3 N2 ARTIGO 456. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1977/07/17 IN CJ ANOIII PAG126. | ||
| Sumário : | I - O procedimento temerário, e portanto negligente tem de ser suficientemente grave para justificar a condenação como litigante "mafioso". II - Ou seja, a defesa assumida tem de ser disparatada, absolutamente indesejável, e sem sentido, para ocorrer tal justificação. III - A condenação por litigância de má fé pressupõe a audição prévia do condenado por força do disposto do art. 3 n. 2 do CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |