Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B123
Nº Convencional: JSTJ00037138
Relator: SOUSA INÊS
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199905270001232
Data do Acordão: 05/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2591/98
Data: 10/01/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 3 N2 ARTIGO 456.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1977/07/17 IN CJ ANOIII PAG126.
Sumário : I - O procedimento temerário, e portanto negligente tem de ser suficientemente grave para justificar a condenação como litigante "mafioso".
II - Ou seja, a defesa assumida tem de ser disparatada, absolutamente indesejável, e sem sentido, para ocorrer tal justificação.
III - A condenação por litigância de má fé pressupõe a audição prévia do condenado por força do disposto do art. 3 n. 2 do CPC.
Decisão Texto Integral: