Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018321 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | RECURSO PRAZO NOTIFICAÇÃO SEGUNDA VIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199303170834562 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5641 | ||
| Data: | 05/28/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Sumário : | Da comunicação telefónica que, dando conhecimento das deficiências nas fotocópias enviadas com a primeira notificação, desencadeou uma segunda notificação sem despacho prévio a ordená-la, não pode resultar concessão de novo prazo para o recurso, contado a partir deste último acto. | ||