Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030240 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA PREÇO SIMULAÇÃO IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199605210000651 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1655/94 | ||
| Data: | 10/10/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se o autor pretende exercer direito de preferência na compra de um prédio, mas por preço inferior ao que consta da respectiva escritura de compra e venda, pedindo a declaração de simulação quanto ao preço expresso, não pode a acção proceder por este preço, se não se provar a invocada simulação. | ||