Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A065
Nº Convencional: JSTJ00030240
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
PREÇO
SIMULAÇÃO
IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: SJ199605210000651
Data do Acordão: 05/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1655/94
Data: 10/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o autor pretende exercer direito de preferência na compra de um prédio, mas por preço inferior ao que consta da respectiva escritura de compra e venda, pedindo a declaração de simulação quanto ao preço expresso, não pode a acção proceder por este preço, se não se provar a invocada simulação.