Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001041 | ||
| Relator: | ALÍPIO CALHEIROS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO DESCENDENTE ALIMENTOS PENSÃO POR MORTE | ||
| Nº do Documento: | SJ200110170014354 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10522/00 | ||
| Data: | 01/17/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 2003 ARTIGO 2004 ARTIGO 2009 N1 B. L 2127 DE 1965/08/03 BXIX N1 D. | ||
| Sumário : | Se um descendente jovem inicia a sua vida de trabalhador e tem intenção de juntar o seu salário aos proventos dos pais para que estes façam face às despesas do agregado familiar, deve julgar-se verificado o requisito da regularidade na prestação se um acidente ocorrido no domínio do seu trabalho impediu que essa regularidade se consumasse ao longo do tempo, pois que a exigência da regularidade se deve por na análise de qual era naquele momento a intenção do autor da contribuição, tanto no que se refere a esta contribuição como no que respeita à intenção de continuar a trabalhar, e não no número das prestações efectuadas ou na duração do exercício da actividade laboral. | ||
| Decisão Texto Integral: |