Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S1435
Nº Convencional: JSTJ00001041
Relator: ALÍPIO CALHEIROS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DESCENDENTE
ALIMENTOS
PENSÃO POR MORTE
Nº do Documento: SJ200110170014354
Data do Acordão: 10/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 10522/00
Data: 01/17/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 2003 ARTIGO 2004 ARTIGO 2009 N1 B.
L 2127 DE 1965/08/03 BXIX N1 D.
Sumário : Se um descendente jovem inicia a sua vida de trabalhador e tem intenção de juntar o seu salário aos proventos dos pais para que estes façam face às despesas do agregado familiar, deve julgar-se verificado o requisito da regularidade na prestação se um acidente ocorrido no domínio do seu trabalho impediu que essa regularidade se consumasse ao longo do tempo, pois que a exigência da regularidade se deve por na análise de qual era naquele momento a intenção do autor da contribuição, tanto no que se refere a esta contribuição como no que respeita à intenção de continuar a trabalhar, e não no número das prestações efectuadas ou na duração do exercício da actividade laboral.
Decisão Texto Integral: