Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003873
Nº Convencional: JSTJ00022078
Relator: DIAS SIMÃO
Descritores: RECURSO DE REVISTA
RECURSO DE APELAÇÃO
ANULAÇÃO DE ACORDÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199402170038734
Data do Acordão: 02/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N434 ANO1994 PAG534
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 5/88
Data: 07/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: C MENDES DIR PROC CIV - RECURSOS 1972 PAG196. P CARLOS DIR PROC CIV -DOS RECURSOS 1965 PAG115. J BASTOS NOTAS AO CPC VOLIII 1969 PAG366.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao julgar o recurso de revista, o Supremo Tribunal de Justiça pode mandar baixar o processo à 2. instância a fim de ser ampliada a decisão de facto, por forma a servir de base suficiente à correcta decisão de direito.
II - Em qualquer das hipóteses o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça importa a anulação do acórdão sobre que recaiu, uma vez que a Relação tem de renovar a apreciação da matéria de facto e de conhecer novamente do objecto da apelação.
III - A baixa do processo inutiliza, pois, o primeiro acórdão da Relação, que, deixa de existir na ordem processual deste modo, anulado o acórdão da Relação e não tendo o Supremo Tribunal de Justiça, por falta de elementos de facto, definido o direito aplicável, a Relação, ao julgar novamente a causa, não tem que respeitar a decisão de facto ou de direito do seu acórdão anterior, mantendo a mesma liberdade de apreciação que tivera quando julgou pela primeira vez, salvo no que concerne à ampliação da matéria de facto, em ordem, a habilitar o Supremo Tribunal de Justiça a fixar o regime jurídico que julgue adequado.