Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A609
Nº Convencional: JSTJ00038522
Relator: FERREIRA RAMOS
Descritores: RECURSO
ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199910190006091
Data do Acordão: 10/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1334/97
Data: 02/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 687 N3 ARTIGO 690 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC769/97 DE 1997/11/18.
ACÓRDÃO STJ PROC792/98 DE 1998/10/30.
ACÓRDÃO STJ PROC257/99 DE 1999/05/11.
ACÓRDÃO STJ PROC476/99 DE 1999/09/28.
ACÓRDÃO STJ PROC475/96 DE 1997/03/13 2SEC.
ACÓRDÃO STJ PROC101/97 DE 1997/07/08 1SEC.
Sumário : I - É jurisprudência corrente do STJ dever ser julgado deserto o recurso por falta, em termos substanciais que não formais (v.g., por serem reprodução pura e simples das apresentadas no anterior recurso), de alegações.
Decisão Texto Integral: