Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020721 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | DESCAMINHO DE OBJECTOS COLOCADOS SOB O PODER PÚBLICO AUTORIA MORAL NEXO DE CAUSALIDADE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198912200405333 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para se imputar a alguém a autoria moral de um crime (no caso, o do n. 1 do artigo 396 do Código Penal), é preciso provar-se que foi a causa adequada de outrém o ter materialmente praticado. II - Tal nexo de causalidade constitui matéria de facto, cuja apreciação escapa à competência do Supremo Tribunal de Justiça. | ||