Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040500
Nº Convencional: JSTJ00000040
Relator: VILLA NOVA
Descritores: FURTO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199001100405003
Data do Acordão: 01/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : No domínio do Código Penal de 1886, no crime de furto, a medida da pena depende directamente do valor da coisa furtada.