Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021781 | ||
| Relator: | TEIXEIRA DO CARMO | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS CONSTITUCIONALIDADE RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199401260449903 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 29135/92 | ||
| Data: | 02/24/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não tendo o tribunal concedido ao requerente o apoio judiciário, com fundamento em não considerar provada a sua invocada insuficiência económica, não lhe é legítimo questionar o disposto nos artigos 189, n. 1, e 192, n. 2, do Código das Custas Judiciais com fundamento em inconstitucionalidade, por violação do disposto no artigo 20 da Constituição da República Portuguesa, uma vez que não ficou provada aquela sua insuficiência económica. | ||