Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044990
Nº Convencional: JSTJ00021781
Relator: TEIXEIRA DO CARMO
Descritores: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
CONSTITUCIONALIDADE
RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Nº do Documento: SJ199401260449903
Data do Acordão: 01/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 29135/92
Data: 02/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tendo o tribunal concedido ao requerente o apoio judiciário, com fundamento em não considerar provada a sua invocada insuficiência económica, não lhe é legítimo questionar o disposto nos artigos 189, n. 1, e 192, n. 2, do Código das Custas Judiciais com fundamento em inconstitucionalidade, por violação do disposto no artigo 20 da Constituição da República Portuguesa, uma vez que não ficou provada aquela sua insuficiência económica.