Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073193
Nº Convencional: JSTJ00013674
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: ARRESTO
EMBARGOS
Nº do Documento: SJ198601160731932
Data do Acordão: 01/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT P LIMA A VARELA ANOT 2ED VI PAG560.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Permitindo o artigo 619 do Codigo Civil que o credor requeira arresto sobre bens do devedor, essa relação crediticia tanto pode emergir de responsabilidade contratual como extracontratual.
II - Integra ilicito extracontratual, fazendo incorrer no dever de indemnizar, o acto do fiel depositario que possibilita ao credor da cortiça apreendida o seu levantamento sem autorização do Instituto de Produtos Florestais (Decreto- -Lei n. 98/80 de 5 de Maio, artigo 2, alinea d)); tambem constitui ilicito extracontratual o conluio entre a vendedora e o comprador da cortiça acerca do preço de venda com intuito de defraudar o credor arrestante, qualquer destes factos gera responsabilidade civil (artigo
483 do Codigo Civil) e, por isso, cria um vinculo crediticio entre lesante e lesado, dando lugar a justo receio de perda da garantia patrimonial do credito.
III - A culpa exigida no artigo 487 do Codigo Civil so funciona em pleno na acção principal, e não no procedimento cautelar do arresto, onde a lei se contenta com a prova da probabilidade da existência do credito.