Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00S035
Nº Convencional: JSTJ00040226
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
Nº do Documento: SJ200005030000354
Data do Acordão: 05/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 593/99
Data: 11/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BV N2 B BVI N1 B.
Sumário : I - Não tendo a ré (empregadora) demonstrado que o autor (trabalhador) fizesse uma condução do seu veículo com elevada imprudência e de forma arriscada e perigosa, o acidente de viação por ele sofrido não é de descaracterizar como acidente de trabalho.
II - Não pode ser caracterizado como acidente de trabalho, nos termos do nº 2, alínea b), da base V da Lei nº 2127, um acidente de viação que, embora ocorrido na ida para o local de trabalho, se deu com veículo do autor (trabalhador) e não com um meio de transporte que a entidade empregadora houvesse fornecido ao trabalhador e não foi consequência de um particular perigo que oferecesse o percurso que A. (trabalhador) utilizou, como não resultou de circunstâncias que possam ser consideradas agravativas dos riscos do mesmo percurso.
Decisão Texto Integral: