Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080804
Nº Convencional: JSTJ00013375
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: ACÇÃO POSSESSORIA
POSSE JUDICIAL AVULSA
TITULO DE POSSE
Nº do Documento: SJ199111210808042
Data do Acordão: 11/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1914
Data: 12/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Na acção de posse judicial avulsa, o requerente so não sera investido na posse se o requerido tiver melhor posse ou se usufruir por titulo legitimo, ainda que em nome de terceiro.