Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000837 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | DOCUMENTO FORÇA PROBATORIA IMPOSTO DO SELO JUNÇÃO DE DOCUMENTO INCONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199003290789232 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N395 ANO1990 PAG528 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 797 | ||
| Data: | 06/15/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O paragrafo 5 do artigo 217 do Regulamento do Imposto de Selo não ofende o disposto no artigo 6, n. 1, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem nem colide com o artigo 20 e 26, n. 1, da Constituição da Republica Portuguesa, uma vez que não põe em causa os principios nela enunciados. II - O despacho que admitia a junção de um documento em infracção a lei do selo, embora tenha transitado em julgado, não podendo a posterior apreciação critica da sua força probatoria, de acordo com o disposto no artigo 659, n. 3, do Codigo de Processo Civil. | ||