Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078923
Nº Convencional: JSTJ00000837
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: DOCUMENTO
FORÇA PROBATORIA
IMPOSTO DO SELO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199003290789232
Data do Acordão: 03/29/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N395 ANO1990 PAG528
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 797
Data: 06/15/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O paragrafo 5 do artigo 217 do Regulamento do Imposto de Selo não ofende o disposto no artigo 6, n. 1, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem nem colide com o artigo 20 e 26, n. 1, da Constituição da Republica Portuguesa, uma vez que não põe em causa os principios nela enunciados.
II - O despacho que admitia a junção de um documento em infracção a lei do selo, embora tenha transitado em julgado, não podendo a posterior apreciação critica da sua força probatoria, de acordo com o disposto no artigo 659, n. 3, do Codigo de Processo Civil.