Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00011513 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA AMBITO DO RECURSO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198804140754031 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo, como Tribunal de Revista, não conhece, em principio, de materia de facto, competindo-lhe tão somente aplicar o regime juridico adequado aos factos materiais fixadas pelo Tribunal recorrido. II - Não tendo a Relação fixado tais factos, torna-se impossivel ao Supremo julgar de direito, devendo o processo baixar a Relação para ampliação da decisão em materia de facto. | ||