Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075403
Nº Convencional: JSTJ00011513
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: RECURSO DE REVISTA
AMBITO DO RECURSO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198804140754031
Data do Acordão: 04/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo, como Tribunal de Revista, não conhece, em principio, de materia de facto, competindo-lhe tão somente aplicar o regime juridico adequado aos factos materiais fixadas pelo Tribunal recorrido.
II - Não tendo a Relação fixado tais factos, torna-se impossivel ao Supremo julgar de direito, devendo o processo baixar a Relação para ampliação da decisão em materia de facto.