Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084754
Nº Convencional: JSTJ00021934
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: REGISTO PREDIAL
RECUSA DE ACTO DE REGISTO
Nº do Documento: SJ199402080847541
Data do Acordão: 02/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 75/93
Data: 04/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É legitima a recusa do registo do projecto de loteamento de um prédio rústico cujo pedido se fundou em deferimento tácito por parte da Câmara Municipal respectiva, quando, por deliberação camarária posterior o mesmo projecto veio a ser indeferido.
II - Com efeito, tal deliberação tem de ser acatada como válida enquanto não for revogada, ou anulada, nos termos do disposto nos artigos 136 e 141 do Código de Procedimento Administrativo.