Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021934 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL RECUSA DE ACTO DE REGISTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199402080847541 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 75/93 | ||
| Data: | 04/22/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É legitima a recusa do registo do projecto de loteamento de um prédio rústico cujo pedido se fundou em deferimento tácito por parte da Câmara Municipal respectiva, quando, por deliberação camarária posterior o mesmo projecto veio a ser indeferido. II - Com efeito, tal deliberação tem de ser acatada como válida enquanto não for revogada, ou anulada, nos termos do disposto nos artigos 136 e 141 do Código de Procedimento Administrativo. | ||