Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00012667 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA SUBLOCAÇÃO LOCAÇÃO LOCATÁRIO SENHORIO CADUCIDADE REGIME APLICÁVEL EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA MATÉRIA DE FACTO CONFUSÃO TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ198701060739722 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA IN BMJ N161 PAG29. G TELES IN BMJ N83 PAG211. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A caducidade como resulta do disposto no artigo 493, n. 1 e 3, do Código de Processo Civil, - é uma excepção peremptória que está sujeita, quanto à sua apreciação, ao regime estabelecido no artigo 333 do Código Civil. II - Quando na mesma pessoa se requereu as qualidades de credor e de devedor da mesma obrigação, extinguem-se o crédito e a dívida - artigo 868 do Código Civil. III - A locação diz-se sublocação quando o locador a celebrar com base no direito de locatário que lhe advém de um precedente contrato locativo (artigo 1060 do Código Civil). IV - O subarrendamento caduca com a extinção por qualquer causa, de contrato de arrendamento, sem prejuízo da responsabilidade do sublocador para o sublocatário quando o motivo da extinção lhe seja imputável (artigo 1102 do Código Civil). V - A confusão não prejudica os direitos de terceiros daí que por aplicação do disposto no artigo 871, n. 1, do Código Civil, a sublocação não caduque quando a locação se extinguir por virtude da confusão das qualidades de locador e de locatário. | ||