Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073972
Nº Convencional: JSTJ00012667
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: COMPRA E VENDA
SUBLOCAÇÃO
LOCAÇÃO
LOCATÁRIO
SENHORIO
CADUCIDADE
REGIME APLICÁVEL
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
MATÉRIA DE FACTO
CONFUSÃO
TERCEIRO
Nº do Documento: SJ198701060739722
Data do Acordão: 01/06/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: V SERRA IN BMJ N161 PAG29. G TELES IN BMJ N83 PAG211.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A caducidade como resulta do disposto no artigo 493, n. 1 e 3, do Código de Processo Civil, - é uma excepção peremptória que está sujeita, quanto à sua apreciação, ao regime estabelecido no artigo 333 do Código Civil.
II - Quando na mesma pessoa se requereu as qualidades de credor e de devedor da mesma obrigação, extinguem-se o crédito e a dívida - artigo 868 do Código Civil.
III - A locação diz-se sublocação quando o locador a celebrar com base no direito de locatário que lhe advém de um precedente contrato locativo (artigo 1060 do Código Civil).
IV - O subarrendamento caduca com a extinção por qualquer causa, de contrato de arrendamento, sem prejuízo da responsabilidade do sublocador para o sublocatário quando o motivo da extinção lhe seja imputável (artigo 1102 do Código Civil).
V - A confusão não prejudica os direitos de terceiros daí que por aplicação do disposto no artigo 871, n. 1, do Código Civil, a sublocação não caduque quando a locação se extinguir por virtude da confusão das qualidades de locador e de locatário.