Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002069 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REVISÃO DE MERITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198505210725041 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N347 ANO1985 PAG348 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | RECORRERAM AUTORA E MINISTERIO PUBLICO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Na hipotese prevista na alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil, o tribunal de revisão carece de saber exactamente que factos se provaram, para os submeter ao tratamento juridico adequado, em ordem a apurar se a sentença estrangeira ofende ou não as disposições do Direito Privado Portugues. Por isso, não basta que a sentença refira meros conceitos, omitindo a menção dos factos concretos em que se baseou a decisão. | ||