Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072504
Nº Convencional: JSTJ00002069
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO DE MERITO
Nº do Documento: SJ198505210725041
Data do Acordão: 05/21/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N347 ANO1985 PAG348
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: RECORRERAM AUTORA E MINISTERIO PUBLICO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Na hipotese prevista na alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil, o tribunal de revisão carece de saber exactamente que factos se provaram, para os submeter ao tratamento juridico adequado, em ordem a apurar se a sentença estrangeira ofende ou não as disposições do Direito Privado Portugues. Por isso, não basta que a sentença refira meros conceitos, omitindo a menção dos factos concretos em que se baseou a decisão.