Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034556 | ||
| Relator: | SILVA GRAÇA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL COMITENTE NEXO DE CAUSALIDADE CULPA MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA OPERAÇÃO PORTUÁRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199810080002982 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1512 | ||
| Data: | 09/23/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O termo "pessoal", utilizado nos artigos 21 e 22, do DL 298/93, de 28 de Agosto, é usado em sentido amplo, nele se incluindo o caso do operador de máquinas da JAPN (estado) cedido temporariamente a uma empresa de estiva, sujeito às ordens da hierarquia desta empresa, nos termos do regime instituido pelo DL 358/89, de 17 de Outubro. II - Em tal caso, existe uma relação de comissão entre a empresa de estiva e o gruista (operador de máquinas) que afasta a responsabilidade do Estado (JAPN) pelos danos causados por aquele seu funcionário no decurso da operação portuária. III - É matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias, declarar a existência de nexo de causalidade naturalística entre as lesões sofridas pela vítima e o acidente que as originou. IV - O juízo sobre a culpa, com base na factualidade apurada, implica sempre um juízo de facto, insindicável pelo Supremo. V - Só a culpa decorrente da inobservância de preceitos legais e regulamentares constitui matéria de direito, sendo, por isso a sua apreciação susceptível de recurso de revista. | ||