Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B298
Nº Convencional: JSTJ00034556
Relator: SILVA GRAÇA
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
COMITENTE
NEXO DE CAUSALIDADE
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
OPERAÇÃO PORTUÁRIA
Nº do Documento: SJ199810080002982
Data do Acordão: 10/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1512
Data: 09/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O termo "pessoal", utilizado nos artigos 21 e 22, do DL 298/93, de 28 de Agosto, é usado em sentido amplo, nele se incluindo o caso do operador de máquinas da JAPN (estado) cedido temporariamente a uma empresa de estiva, sujeito às ordens da hierarquia desta empresa, nos termos do regime instituido pelo DL 358/89, de 17 de Outubro.
II - Em tal caso, existe uma relação de comissão entre a empresa de estiva e o gruista (operador de máquinas) que afasta a responsabilidade do Estado (JAPN) pelos danos causados por aquele seu funcionário no decurso da operação portuária.
III - É matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias, declarar a existência de nexo de causalidade naturalística entre as lesões sofridas pela vítima e o acidente que as originou.
IV - O juízo sobre a culpa, com base na factualidade apurada, implica sempre um juízo de facto, insindicável pelo Supremo.
V - Só a culpa decorrente da inobservância de preceitos legais e regulamentares constitui matéria de direito, sendo, por isso a sua apreciação susceptível de recurso de revista.