Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076232
Nº Convencional: JSTJ00011468
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
OCUPAÇÃO SELVAGEM
REFORMA AGRARIA
FRUTOS PENDENTES
ACORDÃO DAS SECÇÕES CIVEIS REUNIDAS
Nº do Documento: SJ198806070762321
Data do Acordão: 06/07/1988
Votação: UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ao proprietario a quem tenha sido atribuida reserva e majoração a que tenha direito na zona de intervenção da Reforma Agraria, ainda lhe e licito exigir o reconhecimento do seu direito de propriedade sobre predios não nacionalizados nem expropriados, que excedam a area ou a pontuação da reserva, e a entrega desses predios por quem os pussuir ou detenha
- Acordão do Supremo Tribunal de Justiça de 16/12/87, das
2 Secções - artigo 728 n. 3 do Codigo de Processo Civil.
II - Dado o disposto no Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril, que regulamenta a Lei n. 77/77, de 29 de Setembro
- artigos 26, 27, n. 3 e 28 -, em materia de factos observar-se-a o regime da lei civil aplicavel a posse de boa fe, quando se concluir pela não expropriabilidade dos predios; tambem por maioria de razão esse regime deve ser aplicavel quando os predios não expropriaveis, regime esse do artigo 1270, n. 1 do Codigo Civil, pelo que a Re ocupante não tem que restituir aos Autores os frutos naturais pendentes a data da ocupação.
III - As decisões tiradas ao abrigo do artigo 728, n. 3 do Codigo de Processo Civil, em reunião conjunta das secções de jurisdição civil do Supremo Tribunal, e vinculativa para este Tribunal.