Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046790
Nº Convencional: JSTJ00037027
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
ASCENDENTE
CASAMENTO
FILIAÇÃO
PROVA DOCUMENTAL
Nº do Documento: SJ199406230467903
Data do Acordão: 06/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A alínea c) do n. 1 do artigo 68 do CPP só permite ao ascendente que se constitua assistente, na falta de cônjuge sobrevivo e descendentes.
II - A existência destes só por via documental se pode provar.