Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069840
Nº Convencional: JSTJ00021334
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: EXCEPÇÃO DILATÓRIA
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
REGISTO
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ198205060698402
Data do Acordão: 05/06/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A impugnação de factos comprovados pelo registo deve ser acompanhada pelo pedido de cancelamento de registo, verificando-se a existência da excepção dilatória se tal pedido de cancelamento não for formulado.
II - A excepção dilatória conduz à absolvição de instância (artigo 487, n. 2, do Código de Processo Civil) e é de conhecimento oficioso do tribunal (artigo 495 do Código de Processo Civil).