Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082167
Nº Convencional: JSTJ00015252
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: EXECUÇÃO
ARREMATAÇÃO
NULIDADE
CONTRADITORIO
Nº do Documento: SJ199204070821671
Data do Acordão: 04/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 359/91
Data: 07/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constitui a nulidade do artigo 201 do Codigo de Processo Civil a não afixação de edital no predio a arrematar em haste publica.
II - Arguida a nulidade, em obediencia ao contraditorio e ao artigo 207 do Codigo de Processo Civil, tem de ouvir-se a parte contraria, designadamente o arrematante, sem o que sucedeu outra nulidade origem da anulação de actos processuais.