Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083340
Nº Convencional: JSTJ00017370
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: RECURSO DE REVISTA
VIOLAÇÃO DA LEI
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
RECURSO DE AGRAVO
RECURSO DE APELAÇÃO
OBJECTO
Nº do Documento: SJ199211250833402
Data do Acordão: 11/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 163/91
Data: 04/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ALTERADO O REGIME DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos do artigo 722, n. 1 do Código do Processo Civil, sendo o recurso de revista o competente, pode o recorrente alegar, além de violação da lei substantiva, a violação da lei de processo, de modo a interpor-se do mesmo acordão um único recurso, ainda quando, nos termos do artigo 710, o acordão tenha sido proferido sobre agravos e sobre objecto de recurso de apelação.