Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017370 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA VIOLAÇÃO DA LEI TRIBUNAL DA RELAÇÃO RECURSO DE AGRAVO RECURSO DE APELAÇÃO OBJECTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199211250833402 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 163/91 | ||
| Data: | 04/28/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Nos termos do artigo 722, n. 1 do Código do Processo Civil, sendo o recurso de revista o competente, pode o recorrente alegar, além de violação da lei substantiva, a violação da lei de processo, de modo a interpor-se do mesmo acordão um único recurso, ainda quando, nos termos do artigo 710, o acordão tenha sido proferido sobre agravos e sobre objecto de recurso de apelação. | ||