Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069150
Nº Convencional: JSTJ00021855
Relator: ROSEIRA DE FIGUEIREDO
Descritores: CONTA BANCÁRIA
COMISSÃO DE TRABALHADORES
INDEMNIZAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
ILAÇÕES
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198106170691501
Data do Acordão: 06/17/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É licíto à Relação tirar conclusões ou ilações em matéria de facto, desde que baseados nos factos provados, sem alterar estes, mas constituindo o seu desenvolvimento lógico, e ao Supremo, como tribunal de revista, apenas compete, em princípio, aplicar aos factos materiais fixados pelas instâncias, o regime jurídico que julgue adequado, não podendo censurar tais conclusões ou ilações.
II - A Relação, em face dos factos provados, concluiu não ter resultado da movimentação da conta bancária do Autor, pela comissão de trabalhadores, sem a sua autorização, qualquer dano material para ele, o que seria necessário para responsabilizar o Banco Réu pela indemnização pedida e, sem dano, não há responsabilidade contratual ou extracontratual.