Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081551
Nº Convencional: JSTJ00015702
Relator: VASSANTA TAMBA
Descritores: RESTITUIÇÃO DE POSSE
ESBULHO
ARRENDATARIO
TRANSITO EM JULGADO
CASA DA MORADA DE FAMILIA
DIVORCIO
Nº do Documento: SJ199205260815511
Data do Acordão: 05/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 19377/87
Data: 04/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR FAM.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : So depois de resolvida a questão da restituição a autora, arrendataria, da posse do andar, por esbulho do reu ocorrido antes do transito em julgado da sentença que decretou o seu divorcio, e que se põe o problema da atribuição da casa de morada de familia a um dos conjuges, nos termos dos artigos 1110 ns. 2, 3 e 4 e 1793, ambos do Codigo Civil.