Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071228
Nº Convencional: JSTJ00016175
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ198401190712281
Data do Acordão: 01/19/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A resolução verifica-se normalmente através da declaração
à parte contrária (artigo 436 do Código Civil);
II - Pode, é certo, verificar-se no campo judicial quando objecto do debate das partes na acção;
III - Embora prevista no contrato, não opera ipso jure (artigo 432 do Código Civil).