Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016175 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198401190712281 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A resolução verifica-se normalmente através da declaração à parte contrária (artigo 436 do Código Civil); II - Pode, é certo, verificar-se no campo judicial quando objecto do debate das partes na acção; III - Embora prevista no contrato, não opera ipso jure (artigo 432 do Código Civil). | ||