Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
06P4057
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
CORREIO DE DROGA
MEDIDA CONCRETA DA PENA
Nº do Documento: SJ200612070040575
Data do Acordão: 12/07/2006
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário :
É suficiente a pena de 5 anos de prisão (ao invés da de 6 anos, imposta na 1.ª instância e confirmada em sede de recurso), aplicada a um arguido que, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no Aeroporto de Lisboa, procedente de Angola,
trazendo numa mala de viagem um saco contendo canabis, com o peso líquido de 27.500,00 g, pela prática, em autoria material, de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º, n.º 1, do DL 15/93, de 22-01, sendo certo que o mesmo ali reside, não
apresenta dificuldades económicas, vive a cargo de um irmão, não demonstrou arrependimento nem assumiu os factos e já foi, por três vezes, condenado pelo crime de condução de veículo sem habilitação legal.
Decisão Texto Integral: