Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065716
Nº Convencional: JSTJ00005069
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
EFEITOS
GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ197511250657162
Data do Acordão: 11/25/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N251 ANO1975 PAG163
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN PROCESSO DE EXECUÇÃO VII PAG97. REDENTI IN DIRITTO PROCESSUALE CIVILE VIII PAG170.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV DE ITALIA ART2913.
Sumário : I - A penhora gera a indisponibilidade dos bens penhorados relativamente ao processo executivo, mas não afecta a validade dos actos praticados em relação a terceiros, actos que somente são ineficazes face ao exequente e aos demais credores intervenientes na execução.
II - Deste modo e valido o arrendamento efectuado pelo proprietario dos bens penhorados, na pendencia da execução, relativamente a terceiro que posteriormente os adquiriu.