Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005069 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA EFEITOS GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197511250657162 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N251 ANO1975 PAG163 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN PROCESSO DE EXECUÇÃO VII PAG97. REDENTI IN DIRITTO PROCESSUALE CIVILE VIII PAG170. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CCIV DE ITALIA ART2913. | ||
| Sumário : | I - A penhora gera a indisponibilidade dos bens penhorados relativamente ao processo executivo, mas não afecta a validade dos actos praticados em relação a terceiros, actos que somente são ineficazes face ao exequente e aos demais credores intervenientes na execução. II - Deste modo e valido o arrendamento efectuado pelo proprietario dos bens penhorados, na pendencia da execução, relativamente a terceiro que posteriormente os adquiriu. | ||