Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033196 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NULIDADES DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199801210001944 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR CIV - DIR OBG. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A arguição de nulidades nas alegações, e não no requerimento de interposição do recurso, é extemporânea, pelo que dela se não deve conhecer. II - Não constitui justa causa de despedimento a compra de salvados por empregado de seguradora, sua entidade patronal, se foram os superiores hierárquicos que o levaram a fazer tais aquisições para terminar com a acumulação de salvados nas oficinas e evitar despesas com o depósito deles. | ||