Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S194
Nº Convencional: JSTJ00033196
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: ARGUIÇÃO DE NULIDADES
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ199801210001944
Data do Acordão: 01/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR CIV - DIR OBG. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A arguição de nulidades nas alegações, e não no requerimento de interposição do recurso, é extemporânea, pelo que dela se não deve conhecer.
II - Não constitui justa causa de despedimento a compra de salvados por empregado de seguradora, sua entidade patronal, se foram os superiores hierárquicos que o levaram a fazer tais aquisições para terminar com a acumulação de salvados nas oficinas e evitar despesas com o depósito deles.