Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008684 | ||
| Relator: | AZEVEDO FERREIRA | ||
| Descritores: | ATENTADO AO PUDOR AGRAVANTES SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ197907180355883 | ||
| Data do Acordão: | 07/18/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N289 ANO1979 PAG187 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A suspensão da pena não e uma faculdade discricionaria e não pode ser usada quanto a reu que proceda com elevado grau de culpa e ilicitude. II - Se o agente de atentado ao pudor for casado, milita contra si a violação do dever de fidelidade a mulher. | ||