Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035588
Nº Convencional: JSTJ00008684
Relator: AZEVEDO FERREIRA
Descritores: ATENTADO AO PUDOR
AGRAVANTES
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ197907180355883
Data do Acordão: 07/18/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N289 ANO1979 PAG187
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A suspensão da pena não e uma faculdade discricionaria e não pode ser usada quanto a reu que proceda com elevado grau de culpa e ilicitude.
II - Se o agente de atentado ao pudor for casado, milita contra si a violação do dever de fidelidade a mulher.