Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016098 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198502070721182 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Num acidente que se traduziu em colisão de um automóvel ligeiro com um veículo de tracção animal que seguia à sua frente, ambos procederam com culpa, este porque, sendo lusco-fusco, não tinha qualquer luz a assinalar a sua presença e aquele porque, seguindo numa recta e indo desatento, não se apercebeu da presença do veículo de tracção animal que o precedia. II - Perante tal circunstancialismo de facto, é de considerar em maior grau a contribuição do automobilista para a eclosão do acidente. | ||