Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072118
Nº Convencional: JSTJ00016098
Relator: LOPES NEVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ198502070721182
Data do Acordão: 02/07/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Num acidente que se traduziu em colisão de um automóvel ligeiro com um veículo de tracção animal que seguia à sua frente, ambos procederam com culpa, este porque, sendo lusco-fusco, não tinha qualquer luz a assinalar a sua presença e aquele porque, seguindo numa recta e indo desatento, não se apercebeu da presença do veículo de tracção animal que o precedia.
II - Perante tal circunstancialismo de facto, é de considerar em maior grau a contribuição do automobilista para a eclosão do acidente.