Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A070
Nº Convencional: JSTJ00029917
Relator: TORRES PAULO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
TROCA
CÂMARA MUNICIPAL
LICENÇA
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199605070000701
Data do Acordão: 05/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não integra abuso de direito o comportamento da ré que se nega a cumprir uma prometida troca de imóveis por não se ter concretizado, sem culpa sua, a aprovação, pela Câmara, do aproveitamento inicialmente previsto e acordado, recusando-se a mesma ré a introduzir-lhe alterações ou a insistir no pedido de aprovação, ou a aceitar a redução pecuniária sugerida pelos autores na quantia que devia entregar a estes, ficando, por isso, livre de vender a terceiros, como vendeu, ao cabo de um ano, os prédios que prometera vender aos primeiros.