Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029917 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA TROCA CÂMARA MUNICIPAL LICENÇA ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199605070000701 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não integra abuso de direito o comportamento da ré que se nega a cumprir uma prometida troca de imóveis por não se ter concretizado, sem culpa sua, a aprovação, pela Câmara, do aproveitamento inicialmente previsto e acordado, recusando-se a mesma ré a introduzir-lhe alterações ou a insistir no pedido de aprovação, ou a aceitar a redução pecuniária sugerida pelos autores na quantia que devia entregar a estes, ficando, por isso, livre de vender a terceiros, como vendeu, ao cabo de um ano, os prédios que prometera vender aos primeiros. | ||