Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P117
Nº Convencional: JSTJ00033093
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: JOVEM DELINQUENTE
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199705280001173
Data do Acordão: 05/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FARO
Processo no Tribunal Recurso: 185/95
Data: 11/19/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não tendo o tribunal razões para aplicar a atenuação especial da pena constante do artigo 4 do Decreto-Lei 401/82, de 23 de Novembro, não tem de dizer ou justificar porque não beneficia o condenado de tal regime.
II - Tal só acontecerá, se o arguido houver levantado essa questão na sua contestação.