Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B933
Nº Convencional: JSTJ00042429
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: FALÊNCIA
URGÊNCIA
PROVAS
EXTEMPORANEIDADE
Nº do Documento: SJ200107050009337
Data do Acordão: 07/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF98 ARTIGO 10 N1 ARTIGO 20 N2.
Sumário : I - Os processos de falência têm carácter urgente, no âmbito, do artigo 10, n. 1, do CPEREF devendo os requeridos oferecer a prova com a oposição, nas fronteiras do artigo 20, n. 2, daquele diploma.
II - O pedido de junção de documentos, pelos requeridos, na fase de julgamento é, assim, extemporâneo.
Decisão Texto Integral: