Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00042429 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | FALÊNCIA URGÊNCIA PROVAS EXTEMPORANEIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ200107050009337 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF98 ARTIGO 10 N1 ARTIGO 20 N2. | ||
| Sumário : | I - Os processos de falência têm carácter urgente, no âmbito, do artigo 10, n. 1, do CPEREF devendo os requeridos oferecer a prova com a oposição, nas fronteiras do artigo 20, n. 2, daquele diploma. II - O pedido de junção de documentos, pelos requeridos, na fase de julgamento é, assim, extemporâneo. | ||
| Decisão Texto Integral: |