Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00028290 | ||
| Relator: | JOSE SOEIRO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO MORA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198905100775391 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A norma inserta no n. 3 do artigo 805 do Código Civil, na redacção introduzida pelo artigo 1 do Decreto-Lei 262/83, de 16 de Junho, tem carácter inovador, pelo que apenas se aplica, em matéria de acidentes de viação, aos ocorridos em data posterior à da sua entrada em vigor. | ||